Cooperativa Habitacional

Perguntas Frequentes


É uma associação de pessoas que se reúnem com o objetivo de construir um empreendimento imobiliário a preço de custo, seja para morar ou para investir.

Sim, todas as Cooperativas, incluindo as Habitacionais, são regidas pela Lei nº 5.764/1971. Ela determina o funcionamento da Cooperativa e os artigos obrigatórios no estatuto.

Sim. A adesão do coooperado se dá através do Ato Cooperativo e pela integralização do capital social através das quotas-partes. O Ato Cooperativo é assinado pelo Cooperado e pelos diretores da Cooperativa.

Não. O Ato Cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. O Cooperado passa a ser um dos "donos" da Cooperativa, isto é, ele adquirre uma quota-parte da Sociedade.

Nas Cooperativas os preços são menores porque não há fins lucrativos, ou seja, os cooperados dividem os custos entre si. Não há despesas com juros de financiamentos bancários, propaganda, apartamentos decorados, corretores etc.

Antes de iniciarmos a obra é feito um orçamento prévio, mas que não é fixo. O valor real do orçamento depende de algumas variáveis, como por exemplo a mudança de custos de materiais e mão de obra. Desta forma, o valor inicial poderá ser reajustado ou reduzido, dependendo também da escolha dos materiais de acabamento feita pelos próprios cooperados.

Sim, pois a Cooperativa contrata uma construtora para executar e administrar a obra. É feito um contrato com ela e são dadas as mesmas garantias se você comprar através do sistema tradicional.

Não. Antes de iniciarmos as obras nós não fazemos apartamentos decorados, pois seria um custo a mais para os cooperados. Mas se quiser ver algum apartamento que já entregamos em outras coooperativas, basta entrar em contato que teremos o maior prazer em apresentá-lo.

As parcelas são reajustadas mensalmente. O índice utilizado é o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).

Não. No sistema cooperativo todos têm que pagar o mesmo valor, pois este é o conceito do cooperativismo. Caso queira antecipar alguns pagamentos, o único benefício é que não haverá a cobrança dos futuros índices do INCC.

São independentes. As Cooperativas não têm nenhuma relação entre si. Cada uma tem seu próprio CNPJ, conta bancária, contabilidade etc.

Todos os valores pagos pelos cooperados são mantidos nas contas bancárias da Cooperativa. 

A escolha das unidades é feita por sorteio, ao vivo, com a presença de todos os cooperados durante a Assembleia. Os nomes dos cooperados são colocados em uma lista numérica e o primeiro a ser sorteado escolhe sua unidade preferida e assim sucessivamente.

Sim, uma cota pode ser dividida entre duas ou mais pessoas.

Sim, fazemos Seguro para nos resguardarmos de acidentes, incêndio, erros de projeto etc.

Durante as Assembleias são eleitos 6 cooperados para o Conselho Fiscal, sendo 3 titulares e 3 suplentes. Eles são os responsáveis pela análise e aprovação das contas da Cooperativa. Além disso, qualquer cooperado poderá questionar a Diretoria caso tenha alguma dúvida.

Isso vai depender do orçamento. Caso haja uma sobra no final das obras, as áreas comuns poderão ser entregues totalmente ou parcialmente mobiliadas, mas tudo isso depende do que for decidido de forma democrática nas Assembleias. Nos nossos dois últimos empreendimentos entregues, Gran Bueno e Gran Universitário, conseguimos mobiliar os principais ambientes dos prédios sem nenhum custo extra para os cooperados.

Sim, a venda e transferência de cotas para outra pessoa é permitida e deve ser aprovada e homolagada nas Assembleias. A negociação é feita diretamente entre comprador e vendedor e a Cooperativa não cobra nenhuma taxa para a efetivação da transferência.

Não. Nem o seu cônjuge poderá votar por você, pois no Sistema Cooperativo não é permitido o voto por procuração. É o que dispõe o §1° do artigo 42 da LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971:

Art. 42.  § 1° Não será permitida a representação por meio de mandatário. (Redação dada pela Lei nº 6.981, de 30/03/82)

Entretanto, a procuração terá validade para outros efeitos, como por exemplo, nos sorteios para a escolha dos apartamentos.

Não. Independentemente do número de cotas que você tiver você terá direito a um voto.

Após a emissão do "Termo de Habite-se" cada cooperado terá despesas com a escritura e o registro de seu imóvel. Além disso, ainda é devido para a Prefeitura o ISTI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis). Entretanto, o cooperado que participa desde o início da Cooperativa só irá pagar o ISTI somente sobre a fração ideal do terreno, e não sobre o valor total do apartamento. Isto ocorre porque não há que se falar em transmissão de imóvel, pois ele já é do cooperado desde o início da Cooperativa. Desta forma, o ISTI fica em torno de 90% mais barato do que nos sistemas tradicionais.

Havendo sobras, o dinheiro será devolvido aos cooperados. Entretanto, a Assembleia poderá decidir por mobiliar a área comum, pagar as escrituras, registros, impostos etc. Foi o que ocorreu nos nossos dois últimos empreendimentos entregues (Gran Bueno e Gran Universitário).

Pela regra geral o cooperado deverá pagar o ganho de capital referente à diferença entre o valor pago e o valor da venda, como ocorre em qualquer outra transação financeira semelhante. Entretano, existem algumas exceções em que são concedidos benefícios ao contribuinte.

Não. O FGTS não pode ser utilizado em Cooperativas Habitacionais, pois nosso sistema é de cotas.